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CDH aprova projeto contra oferta abusiva de empréstimos consignados a idosos

Proposta busca blindar aposentados e pensionistas de fraudes financeiras e reforçar fiscalização

Atualizado em 16/12/2025 às 08:12, por Assessoria de Imprensa.

Homem idoso segura um cofrinho em formato de porco junto ao peito, enquanto mãos de outra pessoa tentam pegá-lo, simbolizando preocupação, proteção do dinheiro e disputas relacionadas a empréstimos ou finanças pessoais.

A oferta de crédito por telefone ou outros meios não poderá ser feita sem o consentimento prévio e expresso do idoso.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 137865/2024 que estabelece novas normas de proteção a aposentados e pensionistas idosos contra a oferta abusiva de empréstimos consignados e débitos diretos em conta. A matéria segue agora para análise em Plenário.

O projeto altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei do Consignado (Lei nº 10.820/2003).

De acordo com o texto, a oferta de crédito por telefone ou outros meios não poderá ser feita sem o consentimento prévio e expresso do idoso. Estabelece um limite máximo de 30% do valor líquido dos proventos de aposentadoria ou pensão. Além disso, as empresas ficam obrigadas a manterem o registro de gravação da contratação, garantindo a prova do consentimento livre e informado.

O ex-senador Lasier Martins (PODEMOS-RS), autor da proposta, enfatizou a necessidade de uma intervenção legal firme para proteger a dignidade do idoso: "Milhões de idosos, muitos deles com capacidade reduzida de discernimento sobre a complexidade dos contratos financeiros, estão sendo vítimas de assédio constante e de práticas abusivas que comprometem drasticamente seu sustento e dignidade. Esta proposta é um imperativo de justiça social e um escudo legal para a população que mais contribuiu para o nosso país."

 

Punição

 

O projeto de lei prevê que o descumprimento das normas estabelecidas será considerado prática abusiva de mercado, sujeitando os infratores às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Entre as penalidades previstas pelo CDC, estão multas administrativas, suspensão temporária da atividade, cassação da licença do estabelecimento e interdição.

O tema ganha relevância em um contexto de aumento de fraudes e descontos não autorizados, conforme tem sido investigado pela CPMI do INSS, onde se discutiu a atuação de entidades em esquemas fraudulentos contra aposentados.

Para o relator da proposta, senador Jorge Seif (PL/SC), os idosos constituem um grupo que pode ser considerado hipervulnerável em razão da idade ou treinamento técnico para lidar com novas tecnologias e esses fatores podem torná-los mais vulneráveis a práticas abusivas de mercado.

“Infelizmente, as normas de proteção genéricas não se mostraram suficientes para garantir a defesa dos idosos e a sociedade brasileira assiste com assombro às inúmeras denúncias relacionadas a descontos indevidos nas pensões e aposentadorias, relacionados tanto a descontos associativos não autorizados quanto a a fraudes na contratação de empréstimo consignado”, justificou.